Artigo 2º do Decreto nº 92.669 de 16 de Maio de 1986
Renova a concessão outorgada à Rádio Vila Velha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor a partir de 13 de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário.