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Artigo 2º do Decreto nº 92.669 de 16 de Maio de 1986

Renova a concessão outorgada à Rádio Vila Velha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor a partir de 13 de julho de 1986, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.669 /1986