Artigo 1º do Decreto nº 92.668 de 16 de Maio de 1986
Renova a concessão outorgada à RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da RÁDIO EDUCAÇÃO RURAL LTDA., outorgada através do Decreto nº 819, de 2 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.