Artigo 2º do Decreto nº 92.667 de 16 de Maio de 1986
Renova a concessão outorgada à UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PELOTAS - Rádio Universidade Católica e Pelotas, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.