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Artigo 2º do Decreto nº 92.666 de 16 de Maio de 1986

Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.666 /1986