Artigo 2º do Decreto nº 92.666 de 16 de Maio de 1986
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.