Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 92.666 de 16 de Maio de 1986
Renova a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 11 de julho de 1985, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO CLUBE DE RONDONÓPOLIS LTDA., outorgada através do Decreto nº 75.609, de 15 de abril de 1975, para explorar, na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.