Artigo 2º do Decreto nº 92.665 de 16 de Maio de 1986
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora Maravilha Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.