Artigo 2º do Decreto nº 92.664 de 16 de Maio de 1986
Renova a concessão outorgada à Rádio Integração do Oeste Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.