Artigo 2º do Decreto nº 92.662 de 16 de Maio de 1986
Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.