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Artigo 2º do Decreto nº 92.662 de 16 de Maio de 1986

Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.662 /1986