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Artigo 1º do Decreto nº 92.662 de 16 de Maio de 1986

Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI).

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Art. 1º

A Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 1º do Decreto 92.662 /1986