Artigo 1º do Decreto nº 92.662 de 16 de Maio de 1986
Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Constituição da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (ONUDI), apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.