Artigo 1º do Decreto nº 92.661 de 16 de Maio de 1986
Promulga o Acordo de Cooperação Amazônica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Amazônica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.