Artigo 2º do Decreto nº 92.660 de 16 de Maio de 1986
Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.