Artigo 1º do Decreto nº 92.660 de 16 de Maio de 1986
Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Zâmbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.