Artigo 2º do Decreto nº 92.657 de 16 de Maio de 1986
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cz$23.567.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.