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Artigo 1º do Decreto nº 92.657 de 16 de Maio de 1986

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cz$23.567.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Planejamento, o crédito suplementar de Cz$23.567.000,00 (vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e sete mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.