Artigo 2º do Decreto nº 92.652 de 15 de Maio de 1986
Abre no Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.