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Artigo 2º do Decreto nº 92.652 de 15 de Maio de 1986

Abre no Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.652 /1986