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Artigo 1º do Decreto nº 92.652 de 15 de Maio de 1986

Abre no Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00 (quinze mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.652 /1986