Artigo 1º do Decreto nº 92.652 de 15 de Maio de 1986
Abre no Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$15.000,00 (quinze mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.