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Artigo 2º do Decreto nº 92.650 de 15 de Maio de 1986

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar de Cz$ 25.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 92.650 /1986