Artigo 2º do Decreto nº 92.650 de 15 de Maio de 1986
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar de Cz$ 25.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.