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Artigo 1º do Decreto nº 92.650 de 15 de Maio de 1986

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar de Cz$ 25.400.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, o crédito suplementar de Cz$25.400.000,00 (vinte e cinco milhões e quatrocentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.650 /1986