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Artigo 6º do Decreto nº 9.265 de 10 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a inclusão da Companhia Docas do Maranhão no Programa Nacional de Desestatização, para fins de dissolução.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 9.265 /2018