Artigo 5º do Decreto nº 9.265 de 10 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a inclusão da Companhia Docas do Maranhão no Programa Nacional de Desestatização, para fins de dissolução.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas referentes à liquidação são de responsabilidade da Codomar e, subsidiariamente, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
Parágrafo único
Fica o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil autorizado a colocar à disposição do liquidante recursos oriundos de dotações orçamentárias consignadas em lei, com a finalidade de adimplir as despesas com a liquidação, inclusive o pagamento de pessoal, e outras obrigações da Codomar decorrentes de norma legal, ato administrativo, decisão judicial transitada em julgado ou contrato.