JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 9.265 de 10 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a inclusão da Companhia Docas do Maranhão no Programa Nacional de Desestatização, para fins de dissolução.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Compete ao liquidante, entre outras atribuições legais:

I

apresentar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, no prazo de até trinta dias, contado da sua nomeação, plano de trabalho que conterá o cronograma de atividades da liquidação, o prazo de execução e a previsão de recursos financeiros e orçamentários para cumprir as metas estabelecidas e, a cada dois meses, relatório de andamento dos trabalhos;

II

constituir equipe para assessorá-lo no desempenho de suas atribuições, mediante a contratação de profissionais que detenham conhecimentos específicos necessários à liquidação;

III

utilizar a razão social da Codomar, seguida da expressão "em liquidação", em todos os atos e operações; e

IV

prestar contas de seus atos à assembleia geral.

Art. 4º do Decreto 9.265 /2018