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Artigo 1º do Decreto nº 9.265 de 10 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre a inclusão da Companhia Docas do Maranhão no Programa Nacional de Desestatização, para fins de dissolução.

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Art. 1º

Fica incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins de dissolução, a Companhia Docas do Maranhão - Codomar, criada pelo Decreto nº 73.725, de 4 de março de 1974 .

Art. 1º do Decreto 9.265 /2018