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Artigo 2º do Decreto nº 92.645 de 13 de Maio de 1986

Declara de ocupação dos silvícolas, área de terras no Município de Boca do Acre, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.645 /1986