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Artigo 2º do Decreto de 12 de Julho de 2001

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.151, de 22 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Educação.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2001