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Artigo 1º do Decreto de 12 de Julho de 2001

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.151, de 22 de dezembro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor do Ministério da Educação.

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Art. 1º

Fica reaberto, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), em favor do Ministério da Educação, crédito especial aberto pela Lei nº 10.151, de 22 de dezembro de 2000 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2001