Artigo 2º do Decreto nº 9.264 de 10 de Janeiro de 2018
Promulga o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .