Artigo 1º do Decreto nº 9.264 de 10 de Janeiro de 2018
Promulga o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo, por troca de notas, entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana sobre Reconhecimento Recíproco em Matéria de Conversão de Carteiras de Habilitação, firmado em Roma, em 2 de novembro de 2016, anexo a este Decreto.