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Artigo 1º do Decreto nº 92.634 de 6 de Maio de 1986

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Alfenas, Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento das habilitações Supervisão Escolar para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e Orientação Educacional, do curso de Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas, com sede na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto 92.634 /1986