Artigo 3º do Decreto nº 92.631 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre o limite do Capital autorizado da PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre o limite do Capital autorizado da PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS.
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