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Artigo 1º do Decreto nº 92.631 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre o limite do Capital autorizado da PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS.

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Art. 1º

Fica autorizada a PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S.A. - INTERBRÁS, a elevar o seu Capital Autorizado de Cz$780.813.786,89 (setecentos e oitenta milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e oitenta e seis cruzados e oitenta e nove centavos) para Cz$1.200.000.000,00 (hum bilhão e duzentos milhões de cruzados).

Art. 1º do Decreto 92.631 /1986