Artigo 99 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 99
Concluida a apuração da lista geral, será lançada pelo escrivão em um livro para esse fim destinado, numerado e rubricado pelo juiz de direito, com termo de abertura e encerramento.