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Artigo 99 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 99

Concluida a apuração da lista geral, será lançada pelo escrivão em um livro para esse fim destinado, numerado e rubricado pelo juiz de direito, com termo de abertura e encerramento.

Art. 99 do Decreto 9.263 /1911