Artigo 98 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 98
Da indevida inscripção ou omissão, na lista geral dos jurados, dar-se-ha recurso para o conselho supremo da Côrte de Appellação.