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Artigo 98 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 98

Da indevida inscripção ou omissão, na lista geral dos jurados, dar-se-ha recurso para o conselho supremo da Côrte de Appellação.

Art. 98 do Decreto 9.263 /1911