Artigo 95 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 95
A junta funccionará na sala das sessões do jury, em dias successivos e reuniões publicas, providenciando o juiz de direito de modo a ficar concluida a revisão até 31 de dezembro.