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Artigo 95 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 95

A junta funccionará na sala das sessões do jury, em dias successivos e reuniões publicas, providenciando o juiz de direito de modo a ficar concluida a revisão até 31 de dezembro.

Art. 95 do Decreto 9.263 /1911