Artigo 94 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 94
Findos os dez dias, o juiz de direito convocará o 6º promotor publico para proceder-se á revisão das mesmas listas e á formação da geral.