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Artigo 94 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 94

Findos os dez dias, o juiz de direito convocará o 6º promotor publico para proceder-se á revisão das mesmas listas e á formação da geral.

Art. 94 do Decreto 9.263 /1911