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Artigo 90 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 90

São aptos para jurados os cidadãos maiores de 21 annos de idade até 60, que reunirem os seguintes requisitos: 1º, saber ler e escrever; 2º, estar na posse dos direitos politicos; 3º, ter de rendimento annual 2:400$ no ministro, por bens de raiz 3:600$, quando o rendimento provier do commercio, industria ou emprego publico; e os que exercerem profissões liberaes.