Artigo 89 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os juizes e funccionarios do Ministerio Publico usarão nas audiencias e sessões das camaras e no jury: I, desembargadores e juizes de direito, do vestuario marcado no decreto n.1.326, de 10 de fevereiro de 1854; II, os pretores, do vestuario marcado no decreto n. 1.431, de 15 de junho de 1893; III, o procurador geral, do vestuario marcado para os desembargadores no decreto de 1854, com gravata igual á dos promotores publicos e curadores;
IV
os promotores publicos, curadores, e procuradores dos feitos da Fazenda Municipal, do vestuario marcado no decreto n.1.326, de 1854; V, os adjuntos de promotores usarão dos vestuarios dos promotores, quando os substituirem, e aos curadores; VI, os supplentes de pretores, do vestuario marcado para os pretores, quando os substituirem; VII, o secretario da Côrte de Appellação usará da capa dos secretarios das antigas Relações.