Artigo 86 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 86
O presidente da Côrte de Appellação, por si ou á requisição de qualquer desembargador, bem como os juizes de direito e pretores, poderão representar ao Ministro da Justiça sobre faltas e irregularidades dos membros do ministerio publico.