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Artigo 86 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 86

O presidente da Côrte de Appellação, por si ou á requisição de qualquer desembargador, bem como os juizes de direito e pretores, poderão representar ao Ministro da Justiça sobre faltas e irregularidades dos membros do ministerio publico.