Artigo 84 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 84
As omissões de deveres dos funccionarios do Ministerio Publico serão passiveis das seguintes penas disciplinares impostas pelo procurador geral: I, advertencia em particular; II, censura publica; III, suspensão do exercicio, com perda dos vencimentos até um mez.