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Artigo 84 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 84

As omissões de deveres dos funccionarios do Ministerio Publico serão passiveis das seguintes penas disciplinares impostas pelo procurador geral: I, advertencia em particular; II, censura publica; III, suspensão do exercicio, com perda dos vencimentos até um mez.