Artigo 8º do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Tribunal do Jury compõe-se de 22 jurados, sorteados dentre os alistados para esse fim, e de um juiz de direito criminal como seu presidente. Dentre aquelles jurados, sete formarão o conselho de sentença, para cada sessão de julgamento.