Artigo 75 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Os juizes vitalicios só perdem os seus cargos:
§ 1º
A pedido seu ou por sentenca condemnatoria.
§ 2º
Em virtude de anposentadoria a seu pedido ou decretada pelo Presidente da Republica, no caso de invalidez verificada por meio de exame medico legal, a seu requerimento ou do representante do Ministerio Publico.