Artigo 74 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os mais funccionarios e empregados da justiça são temporarios e serão conservados emquanto bem servirem.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
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