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Artigo 73 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 73

Os pretores, que não estiverem nas condições do anterior, são inamoveis durante o quatriennio da nomeação ou reconducção. Os supplentes são conservados emquanto bem servirem.

Art. 73 do Decreto 9.263 /1911