Artigo 73 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Os pretores, que não estiverem nas condições do anterior, são inamoveis durante o quatriennio da nomeação ou reconducção. Os supplentes são conservados emquanto bem servirem.