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Artigo 72 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 72

Os desembargadores, juizes de direito e pretores, nomeados dentre os magistrados em disponibilidade do antigo regimem, ou reconduzidos com vitaliciedade (art. 15), tabelliães de notas, tabelião privativo do protesto de letras, officiaes do registro geral e do especial, os escrivães, distribuidores contadores, porteiros dos auditorios e avaliadores, são vitalicios.