JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 71 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 71

A suspeição não tem logar, nem poderá ser acceita, quando a parte injuria o juiz ou procura de proposito motivo para suspeição.

Art. 71 do Decreto 9.263 /1911