Artigo 70 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 70
A suspeição, sob pena de nullidade do processo, será motivada e restricta aos casos enumerados no art. 67.
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completo A suspeição, sob pena de nullidade do processo, será motivada e restricta aos casos enumerados no art. 67.