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Artigo 7º do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 7º

Os juizes de direito das varas criminaes exercem suas funcções: O 1º, na circumscripção da 1ª pretoria; O 2º, na circumscripção da 2ª pretoria; O 3º, na circumscripção da 3ª pretoria; O 4º, nas circumscripções da 4ª, 5ª e 8ª pretorias; O 5º, nas circumscripções da 6ª e 7ª pretorias; O 6º, como presidente do Tribunal do Jury.

Art. 7º do Decreto 9.263 /1911