Artigo 7º do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os juizes de direito das varas criminaes exercem suas funcções: O 1º, na circumscripção da 1ª pretoria; O 2º, na circumscripção da 2ª pretoria; O 3º, na circumscripção da 3ª pretoria; O 4º, nas circumscripções da 4ª, 5ª e 8ª pretorias; O 5º, nas circumscripções da 6ª e 7ª pretorias; O 6º, como presidente do Tribunal do Jury.