Artigo 69 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Aos funccionarios do Ministerio Publico, serventuarios e empregados de justiça, são extensivas as prescripções do art. 67, no que lhes fôr applicavel.