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Artigo 54 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

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Art. 54

Os funccionarios não incluidos na tabella annexa só percebem custas, taxadas no respectivo regimento, pelos actos que praticarem; e, no caso de substituição dos incluidos nella, a gratificação do substituido.

Art. 54 do Decreto 9.263 /1911