Artigo 54 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Os funccionarios não incluidos na tabella annexa só percebem custas, taxadas no respectivo regimento, pelos actos que praticarem; e, no caso de substituição dos incluidos nella, a gratificação do substituido.