JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

Não se concederá licença ao funccionario nomeado que não houver entrado em effectivo exercicio de seu cargo.

Art. 48 do Decreto 9.263 /1911