Artigo 41 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
As licenças concedidas pelo presidente da Côrte de Appellação, juizes de direito, procurador geral e pretores, serão logo participadas ao ministro da Justiça.