JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911

Reorganiza a Justiça do Districto Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 41

As licenças concedidas pelo presidente da Côrte de Appellação, juizes de direito, procurador geral e pretores, serão logo participadas ao ministro da Justiça.

Art. 41 do Decreto 9.263 /1911